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Portaria Detran.SP Nº 044, de 02 de abril de 2018

  • Versão para impressão

Revogada por 155/2018

DOE EM 04/04/2018

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 39, de 23 de março de 2018.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar  o artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 39, de 23 de março de 2018, que delega aos servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, na seguinte conformidade:

I - revogar a delegação dada pelo inciso XII a José Leonardo Maciel Lima, Oficial Administrativo, RG nº 44.511.500-2,  substituindo-o por Melina Prestes de Barros Araújo, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 28.754.970-7;

 

II – incluir o inciso XXIII, delegando a Katia Cilene Mueller, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 22.900.423-4 as competências de que trata o caput do artigo.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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